O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia, e Turismo e Hospitalidade de Londrina e Região está movendo diversas ações judiciais na Justiça do Trabalho contra várias igrejas evangélicas da região, incluindo a Igreja Evangélica Tabernáculo da Fé, Igreja Evangélica Cristo, igreja Evangélica Restaurar e etc. As congregações, que não possuem filiação sindical e muitas vezes desconheciam qualquer vínculo, estão sendo acionadas por suposto descumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), gerando preocupação e levantando questões sobre a aplicabilidade dessas cobranças a instituições religiosas. Muitos líderes religiosos só são comunicados quando o caso já está em juízo, através de intimação judicial.
O Epicentro da Disputa Judicial
As 'Ações de Cumprimento' protocoladas pelo sindicato pegaram muitos líderes religiosos de surpresa. As igrejas afirmam nunca terem sido cobradas por mensalidades, nem terem assinado contratos de adesão à entidade sindical. O sindicato baseia suas alegações na premissa de que as igrejas, ao manterem funcionários como zeladores, cozinheiros ou recepcionistas, deveriam seguir as normas da categoria hoteleira/hospitalidade, o que implicaria no pagamento de contribuições previstas nas CCTs.
A Controvérsia das Instituições Religiosas
As instituições religiosas, por sua vez, contestam veementemente as cobranças. O principal argumento é que não pertencem à categoria econômica representada pelo sindicato, alegando que suas atividades são de natureza religiosa e que gozam de autonomia constitucional. Algumas igrejas chegam a declarar que não possuem funcionários enquadráveis nessas categorias, reforçando a tese de cobrança indevida e irregular. Os responsáveis pelos templos religiosos expressam preocupação com a judicialização da questão.
Precedentes Legais e Alertas Cruciais
Especialistas em direito religioso alertam para a importância de verificar a legitimidade dessas cobranças. Conforme o entendimento jurídico, igrejas não são obrigadas a pagar contribuições sindicais sem adesão voluntária e formal, ou na ausência de empregados enquadrados especificamente na categoria representada pelo sindicato. Decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) têm considerado inválidas cláusulas que impõem aos empregadores o recolhimento de taxas em favor de sindicatos que não os representam diretamente. Há também um alerta para possíveis golpes: existem relatos de golpistas que se utilizam de nomes de sindicatos para enviar falsas notificações extrajudiciais e boletos de 'taxas assistenciais' para empresas e instituições.
Recomendações para Igrejas e Instituições
Diante do cenário, as seguintes recomendações são cruciais para as igrejas que receberam notificações ou cobranças deste sindicato:
1. Verifique a Legitimidade:
Consulte o site do TRT9 utilizando o número do processo ou da notificação para confirmar a existência e a veracidade da ação judicial.
2. Busque Aconselhamento Jurídico:
É fundamental procurar um advogado especializado em direito trabalhista e religioso. Há a possibilidade de entrar com um processo contra o sindicato ou, em caso de múltiplas intimações, considerar uma ação coletiva com outras igrejas afetadas.
3. Analise o Enquadramento dos Funcionários:
Verifique se os funcionários da igreja, caso existam, realmente se enquadram na categoria de 'Hospitalidade' ou em outra categoria representada pelo sindicato.
4. Não Efetue Pagamentos Inesperados:
Antes de qualquer pagamento, confirme se há uma obrigação legal clara ou uma convenção coletiva aplicável especificamente à sua entidade religiosa.